A prestação de alimentos, popularmente chamada de pensão de alimentos, é um direito indispensável para o sustento dos filhos. De modo similar, o direito brasileiro garante aos ex-cônjuges que permaneçam, ao menos por determinado período de tempo, no mesmo patamar de renda do tempo do casamento.
Nosso escritório tem no direito de família a mais antiga especialidade dentro de nossas especificidades. Dessa forma, tendo atendido uma pluralidade de casos que envolvem prestação de alimentos, estando nosso escritório familiarizado com dezenas de casualidades e situações atípicas.
A experiência demonstra os casos nos quais ocorrerem fatos posteriores à separação que originam o direito a reequilibrar o valor pago de alimentos, seja do lado da possibilidade de quem paga, seja da parte de quem recebe. Dessa forma, origina-se a necessidade de readequação dos valores prestados.
Para que se busque maior segurança, é possível inclusive acordo com homologação judicial, estabelecendo desconto em folha. Não sendo viável o acordo, nossa ampla experiência em processos judiciais desse tipo poderá lhe auxiliar com a popularmente chamada pensão de alimentos.
Normalmente a fixação de alimentos é em favor somente dos filhos, em especial pelo atual momento histórico de maior inserção feminina no mercado de trabalho. Nesse caso, o valor pago em favor dos filhos menores não é dinheiro enviado para qualquer gasto de qualquer pessoa, e um pai zeloso não somente pode, como deve, estar a par da forma que são cuidados os filhos sob a guarda da mãe.
Nesse caso, o valor pago em favor dos filhos menores não é dinheiro enviado para qualquer gasto de qualquer pessoa, e um pai zeloso não somente pode, como deve, estar a par da forma que são cuidados os filhos sob a guarda da mãe. Dessa forma, se a pessoa responsável por receber os alimentos se recursar a mostrar o destino dos valores pagos, o alimentante tem o direito de ingressar com processo judicial chamado Ação de Exigir Contas, no qual quem tem a guarda dos filhos deverá prestar os devidos esclarecimentos quanto ao destino dos valores e as condições dos filhos menores.
Também são muitos os casos de sub valorização dos ganhos do alimentante, quem paga alimentos, que tem a obrigação de suprir as necessidades de seus filhos na medida de suas condições, motivo pelo qual contar com um escritório com tradição no assunto alimentos poderá ser determinante para que se tenha êxito judicial em fixar um montante justo que seja suficiente para suprir as necessidades dos filhos.
Ainda, temos por política do nosso escritório não levar como fator preponderante estar do lado “da mulher”, “do homem”, mas sim de quem é nosso cliente, para que seja atendido em seus direitos e com especial cuidado pelos filhos, que tantas vezes sofrem com as condições de um divórcio que envolva maiores atritos.
O processo de prestação de alimentos ocorre em 4 etapas:
1. Primeiro Atendimento:
Primeiro, tenta-se a autocomposição, que ambas as partes entrem em acordo.
2. Envio de Documentos:
Caso não seja possível, prossegue-se na reunião de comprovantes de gastos, ganhos e necessidades para reequilibrar o custeio do alimentado.
3. Protocolo de documentos:
Formulada a estratégia que trará maior certeza e celeridade, o processo é judicializado.
4. Acompanhamento:
Assim, seja para homologar um acordo, seja para exigir o que não se chegou em um acordo, a ação de alimentos é proposta.
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